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01

fev
2024

Em Editais
Notícias

Por IberCultura

Um guia sobre o Edital de Apoio a Redes e Projetos de Trabalho Colaborativo 2024

Em 01, fev 2024 | Em Editais, Notícias | Por IberCultura

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As inscrições para o Edital IberCultura Viva de Apoio a Redes e Projetos de Trabalho Colaborativo 2024 estarão abertas até o dia 11 de março na plataforma Mapa IberCultura Viva. A iniciativa se destina a organizações culturais comunitárias, povos originários e comunidades afrodescendentes interessadas em realizar um evento em conjunto com ao menos outras duas organizações ou coletivos nos países integrantes do IberCultura Viva. 

Os eventos inscritos poderão ser de alcance municipal, estadual, nacional ou internacional e deverão ser realizados entre junho e novembro de 2024. Serão aceitos como eventos: encontros, congressos, seminários, festivais, feiras, assembleias, jornadas  de sensibilização, colóquios e simpósios. 

Nesta edição também serão aceitos projetos de inclusão digital, propostos por redes culturais comunitárias que ponham em prática e/ou promovam o acesso à internet e às diversas ferramentas do digital nos territórios.

Os projetos selecionados receberão até 5 mil dólares para os gastos de produção e/ou comunicação do evento proposto. 

Com este edital, o programa busca apoiar eventos concebidos para fortalecer a articulação e o trabalho em rede das organizações culturais comunitárias, em nível local, nacional ou internacional, e cuja forma de gestão se desenvolve a partir da articulação e do trabalho conjunto das organizações culturais comunitárias participantes. 

A seguir, apresentamos um guia que pode ajudar a realizar sua inscrição.

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REQUISITOS

A quem se destina o edital?

Podem se inscrever no edital redes ou projetos de trabalho colaborativo que reúnam pelo menos três organizações culturais comunitárias (OCC) ou povos originários, indígenas e afrodescendentes, nos países que fazem parte do programa IberCultura Viva: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Espanha, México, Paraguai, Peru e Uruguai. Este ano, a República Dominicana participa deste edital como país convidado.

Estas organizações deverão trabalhar de maneira articulada e colaborativa. Uma delas (com personalidade jurídica) deverá ser a organização responsável que ficará a cargo da administração dos recursos. Entende-se por OCC as organizações sociais (sem fins lucrativos), com ou sem personalidade jurídica, que trabalham a partir da cultura para promover o desenvolvimento comunitário. 

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Quais são os requisitos para que uma OCC seja a organização responsável pela inscrição?

A organização responsável pela inscrição deverá contar com personalidade jurídica (CNPJ) vigente e ser do tipo sem fins lucrativos. Também é necessário ter ativa uma conta bancária institucional que lhe permita receber os recursos por transferência internacional caso o projeto seja selecionado.

Além disso, existem requisitos específicos para Brasil, Chile, Equador, México e Peru: 

. No caso do Brasil, só podem participar como organizações responsáveis aquelas certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura, com cadastro atualizado na Rede Cultura Viva.

. No caso do Chile, só podem participar como organizações responsáveis aquelas organizações comunitárias inscritas no Registro Nacional de Puntos de Cultura Comunitaria, lançado em 2023. 

. No caso do Equador, a pessoa responsável pelo projeto deve estar inscrita no Registro Único de Actores Culturales (RUAC)

. No caso do México, só podem participar como organizações responsáveis aquelas inscritas no Registro Nacional de Espacios, Prácticas y Agentes Culturales (TELAR).

. No caso do Peru, as organizações responsáveis devem ser reconhecidas como Puntos de Cultura ou estar inscritas no Registro de Organizaciones Afroperuanas Representativas (ROA).

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Como devem ser os eventos propostos pelas organizações?

As redes ou articulações de organizações interessadas em participar do edital podem apresentar uma proposta de encontro, assembleia, congresso, seminário, festival, feira, jornada de sensibilização, colóquio ou simpósio. Estes são exemplos de eventos que correspondem à linha B do edital. A linha A, por sua vez, é a que engloba os projetos vinculados à inclusão digital.

Será necessário que ao menos três organizações ou coletivos de base comunitária estejam envolvidos na produção/organização do evento proposto. No formulário deve-se especificar de que maneira cada organização participará da atividade, quais são suas responsabilidades no projeto.

Os eventos apresentados devem ser executados entre junho e novembro de 2024, com entrada livre e gratuita. Eles devem contar com as autorizações e habilitações pertinentes para sua realização e respeitar as exigências das autoridades competentes, incluindo as de segurança e higiene e preventivas de saúde, nas localidades onde serão realizados. 

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REGISTRO

Como iniciar a inscrição?

Para inscrever-se num edital do programa é necessário primeiramente registrar-se como agente cultural no Mapa IberCultura Viva. Esta plataforma permite o registro de dois tipos de agentes: individual e coletivo. Por agentes individuais compreendem-se as pessoas físicas, e por agentes coletivos, as organizações culturais comunitárias, entidades, povos originários, coletivos, agrupações e instituições. No caso deste edital, é obrigatório registrar o perfil de agente individual (a pessoa física que será responsável pela inscrição). 

Atenção: O sistema só aceita inscrições de agentes individuais nos editais. Caso o perfil da pessoa responsável pela inscrição esteja registrado como “agente coletivo”, é necessário mudá-lo para “individual” e assim poder encontrar seu nome no campo de busca da página inicial do concurso.

(Aqui está um guia que pode ajudar com o registro do perfil: http://iberculturaviva.org/manual).

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Se a pessoa responsável pela inscrição já participou de outro edital IberCultura Viva por meio desta plataforma, deve se registrar mais uma vez como agente?

Não. Pessoas que já participaram de algum edital do programa publicado no Mapa IberCultura Viva, ou já completaram seu perfil nesta plataforma, não necessitam registrar-se uma vez mais como agentes; basta ingressar em seu perfil para iniciar a inscrição.

O campo “Registrarse” na página inicial é usado apenas na primeira vez. Nas próximas vezes, você deve clicar “Ingresar” para ter acesso ao seu perfil. (Caso tenha esquecido a senha cadastrada, clique em “Olvidé mi contraseña”). Obs: Na primeira vez, ao fazer o registro, o agente é direcionado automaticamente para o perfil. Depois, será necessário clicar em “Editar” para poder acessar/modificar os dados do cadastro.

Atenção: tenha em conta que são duas etapas para se inscrever no edital: 1) completar o registro de agente individual no Mapa IberCultura Viva (se já o fez em outros editais do programa, deverá usar o mesmo registro); 2) completar o formulário de inscrição do concurso.

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Uma vez concluído o registro de agente, onde encontrar o formulário de inscrição do edital?

Quando tiver o perfil de agente registrado, clique em “Editais” (na parte superior da tela) e vá até o arquivo que aparece com o título “Convocatoria de Apoyo a Redes y Proyectos de Trabajo Colaborativo 2024/ Edital de Apoio a Redes 2024”. (O formulário se encontra em espanhol e português; o regulamento aparece primeiro em espanhol, depois em português). 

Para iniciar sua inscrição, clique no campo de busca, localize o seu nome (o registro de agente individual/pessoa física previamente cadastrado) e selecione a opção “Realizar inscrição”, disponível ao lado do campo de busca.

Complete as informações requeridas no formulário de inscrição. A qualquer momento é possível salvar os dados de sua inscrição utilizando o botão “Salvar” no canto superior direito. Feito isso, é possível sair da plataforma e continuar o preenchimento em outro momento, antes do término do período de inscrições.

O sistema gera um “número de inscrição”, que deverá ser informado ao entrar em contato com o programa IberCultura Viva para obter alguma informação sobre sua proposta.

Atenção: Em qualquer momento é possível salvar os dados da inscrição utilizando o botão “Salvar” no canto superior direito. Fazendo isso, é possível sair da plataforma e continuar em outro momento, antes do término do período de inscrição. 

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FORMULÁRIO

Que documentos devem ser preenchidos e/ou enviados?

Além do preenchimento do formulário específico do Edital de Apoio a Redes 2024 que se encontra disponível no Mapa IberCultura Viva, as pessoas candidatas devem enviar (em anexo ao formulário) dois documentos: 1) o certificado de personalidade jurídica (CNPJ) da organização/coletivo(*); 2) a carta aval em que é designada a entidade responsável pela inscrição e são definidas as responsabilidades de cada organização/coletivo/povo no projeto. 

O orçamento e o cronograma do projeto também devem ser enviados em anexo, conforme modelo encontrado no formulário.

Para os/as candidatos/as do Equador, Brasil, Chile, México e Peru, aparecerá um campo específico para envio dos comprovantes específicos requeridos em cada caso: a inscrição no RUAC, o certificado de inscrição como Ponto ou Pontão de Cultura na Rede Cultura Viva; a validação como Ponto de Cultura Comunitária no Chile; a inscrição no Registro Nacional de Espaços, Práticas e Agentes Culturais (TELAR) ou no Registro de Organizações Afro-peruanas Representativa (ROA). 

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Como apresentar a rede ou articulação que desenvolverá a proposta do candidato?

O agente responsável pela inscrição será uma pessoa física, previamente cadastrada como agente individual na plataforma. No formulário este será o primeiro campo que aparecerá. Em seguida virão os dados da rede ou articulação que apresenta o projeto (deve-se reportar o nome da rede e uma breve descrição, com objetivo, histórico, etc.).

Na primeira parte do formulário, “Dados da rede ou articulação”, encontram-se os campos para preenchimento dos dados das organizações/coletivos que compõem a rede ou articulação (cidade, país, área de atuação, ano de fundação, e-mail, um breve resumo de suas atividades). É necessário preencher os três itens (1, 2 e 3 iguais), um para cada organização/coletivo, pois este é o número mínimo de membros que devem fazer parte da rede ou articulação. No caso de haver mais membros, existe mais um campo onde pode ser anexada uma lista.

Nesta parte encontram-se também os campos para informar a entidade responsável pela administração do projeto, enviar o certificado de personalidade jurídica e a carta aval em que são definidas as responsabilidades de cada membro da rede. 

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Como apresentar a proposta da rede ou articulação?

A segunda parte do formulário é dedicada aos dados do projeto. Lá você deve informar o nome, local de realização, data de início, data de término, descrição, objetivos, metas, resultados esperados.

Uma das questões que aparecem no formulário é se o projeto propõe ações de reconhecimento e fortalecimento da identidade cultural. Também se pergunta se o projeto inclui características inovadoras e/ou relevantes para a comunidade e se inclui a perspectiva de gênero (descreva como; caso contrário, responda apenas “não contempla”). As ações de comunicação, documentação e registro que serão realizadas também devem ser informadas.

No campo de descrição da “Estrutura de Gestão” devem ser incluídas as responsabilidades assumidas por cada membro da rede ou articulação. Espera-se também que sejam informadas, caso existam, as estratégias de monitoramento e avaliação, a equipe técnica e a participação de outros atores na proposta (prefeituras, instituições públicas e/ou privadas, por exemplo). 

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Como apresentar o orçamento do projeto?

Cada projeto selecionado neste edital pode receber até US$ 5 mil para despesas de produção e comunicação do evento proposto. Na parte final do formulário de inscrição encontram-se os campos onde deverá constar o orçamento para o projeto. Os dois últimos campos destinam-se ao envio do orçamento e do cronograma do projeto em anexo, conforme os modelos que estão disponíveis para download no formulário.

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Como preencher a carta aval?

Neste campo do formulário (item 5.1) existe um modelo de carta aval para baixar. É um documento simples, no qual se deve dizer que as pessoas abaixo assinadas expressam seu aval à organização que se apresenta como a entidade responsável pelo projeto, que se encarregará da administração dos recursos. Também deve ser esclarecido como as responsabilidades foram distribuídas entre as organizações que compõem o projeto (a organização X é responsável por uma determinada tarefa, o grupo Y tem essa missão, etc.). 

É necessário baixar o modelo disponível (para o Brasil, há versão em português), preencher os campos obrigatórios, imprimir, coletar as assinaturas dos responsáveis ​​pelas organizações que compõem a rede, e enviar este certificado assinado, anexando o arquivo ao formulário por foto ou scanner.

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ENVIO

Como saber se a inscrição foi enviada?

A proposta será enviada para a participação no edital somente após o preenchimento de todos os campos do formulário e a inclusão dos anexos obrigatórios. Caso o registro de agente na plataforma não tenha sido completamente preenchido, não será possível enviar a inscrição. O sistema apresentará um alerta (um ponto de exclamação “!” em vermelho, em que se deve clicar para saber onde está o problema). Se o erro estiver no registro de agente, será necessário clicar no seu nome ou na sua imagem de perfil, acessar “Meu perfil” e editar seu registro, completando todos os campos do formulário que estiverem marcados com o símbolo “*”. Também é preciso selecionar ao menos uma área de atuação, no canto superior esquerdo da página de registro.

Revise as informações antes de clicar em “Enviar inscrição”. Após o envio, não será possível editá-la. A plataforma exibirá a tela de confirmação do envio|: o dia e o horário do envio aparecerão na tela com uma tarja verde.

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AVALIAÇÃO

Como se dá o processo de seleção?

O processo de avaliação do edital tem duas etapas: habilitação e avaliação. Na primeira etapa, a Unidade Técnica do IberCultura Viva revisará a documentação enviada, para ver se os anexos foram enviados corretamente, se o projeto reúne ao menos três organizações culturais comunitárias, se elas são provenientes de países membros do programa. As organizações que tiverem enviado a documentação corretamente passarão à etapa seguinte, de avaliação.

Na segunda etapa, os projetos habilitados serão avaliados pelo comitê de seleção, integrado por representantes do Conselho Intergovernamental. A avaliação se dará conforme os critérios estabelecidos previamente no regulamento do edital.

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Quais são os critérios de avaliação? 

A seleção levará em conta, por exemplo, se a proposta propicia o desenvolvimento de uma cultura cooperativa, solidária e transformadora, mediante o fortalecimento da capacidade de organização comunitária. Também contarão pontos na avaliação se o projeto promove ações de formação cultural e fortalecimento das identidades culturais; se desenvolve ações de comunicação, documentação e registro nas comunidades e redes em que atuam; se propõe características inovadoras e/ou relevantes para a comunidade; se inclui a perspectiva de gênero de forma transversal; se aborda atividades com temáticas específicas e significativas para comunidades vulneráveis, coletividades, minorias étnicas, etc.

Além da adequação aos objetivos estratégicos do programa, serão avaliadas a experiência da rede ou coletivo proponente e a proposta técnica apresentada. Neste caso, se observará se os objetivos estão explicitados de forma clara e bem definidos; se são pertinentes as estratégias e objetivos em relação aos resultados esperados; se explicitam coerentemente as etapas/ações para o desenvolvimento do projeto; se contam com uma equipe técnica adequada para a realização da proposta; se incluem adequada estrutura de gestão e estratégias de monitoramento e avaliação, se há coerência e adequação do orçamento e do plano de trabalho. 

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Confira o regulamento do concurso: https://bit.ly/3ubBiVp

Inscreva-se: https://mapa.iberculturaviva.org/oportunidades/265/

Como se inscrever no Mapa IberCultura Viva: https://iberculturaviva.org/mapa-ibercultura-viva/?lang=es

Consultas: programa@iberculturaviva.org

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15

set
2021

Em Editais
Notícias

Por IberCultura

Um guia para ajudar na inscrição do concurso de vídeo “Juventude e cultura comunitária”

Em 15, set 2021 | Em Editais, Notícias | Por IberCultura

Está aberto até 30 de setembro o prazo de inscrição do concurso de vídeo “Juventude e cultura comunitária – O protagonismo dos e das jovens como agentes de mudança social”. As pessoas interessadas ​​devem se cadastrar na plataforma Mapa IberCultura Viva.

O concurso premiará vídeos de 1 a 3 minutos de duração realizados por jovens de 18 a 29 anos residentes nos países membros do programa IberCultura Viva. Serão concedidos 10 prêmios de US$500 aos curtas que obtiverem a maior pontuação no processo seletivo, de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento. 

Com este edital, o programa busca reconhecer as ações realizadas por jovens nos territórios, dando visibilidade a atividades vinculadas, por exemplo, a Pontos de Cultura, centros culturais, rádios comunitárias, associações de bairros ou grupos de produção artística comunitária, nos quais jovens têm liderado processos comunitários como agentes de mudança social.

A seguir, um guia que pode ajudar a completar a inscrição.

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REQUISITOS

A quem se destina este concurso?

Podem se inscrever jovens entre 18 e 29 anos que residam nos países que fazem parte do programa IberCultura Viva: Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Espanha, México, Peru e Uruguai. 

O prêmio é individual. No caso de vídeos realizados por mais de uma pessoa, o prêmio será concedido à pessoa identificada no formulário de inscrição como representante do vídeo.

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Quais documentos devem ser preenchidos e/ou apresentados?

Além de preencher o formulário específico do Concurso de vídeo “Juventudes e cultura comunitária” no Mapa IberCultura Viva, as pessoas candidatas devem enviar uma cópia do documento de identidade (existe um botão “Enviar” para carregar o arquivo na plataforma) e mais dois documentos: o termo de autoria e cessão dos direitos devidamente assinado, e o consentimento das pessoas que aparecem no vídeo. A plataforma apresenta os modelos desses documentos para download, preenchimento, assinatura e devolução.

No caso do Equador, os responsáveis ​​pela apresentação do vídeo também devem apresentar o certificado atual do RUAC (Registro Único de Artistas e Gestores Culturais).

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Como devem ser os vídeos que participarão do concurso?

Os vídeos podem pertencer a qualquer gênero audiovisual (documentário, ficção, animação, experimental, jornalístico, entre outros) e devem abordar práticas de trabalho comunitário ou experiências realizadas por jovens, seja por meio de coletivos informais ou organizações culturais comunitárias, povos indígenas ou afrodescendentes. 

A duração mínima deve ser de 1 minuto e a máxima de 3 minutos, incluindo os créditos iniciais e finais, que devem conter obrigatoriamente o nome do autor, e no caso de vídeos com autoria coletiva, o nome de todos os participantes e do representante do projeto.

 Os vídeos devem ser inéditos na mídia em geral e não podem ter sido inscritos em concursos anteriores. Caso não utilize os idiomas espanhol ou português, a tradução deverá vir anexada ao formulário de inscrição.

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INSCRIÇÃO

Como iniciar o registro?

Para se inscrever em um edital do programa, é necessário primeiro se cadastrar como agente cultural no Mapa IberCultura Viva. Esta plataforma permite o registro de dois tipos de agentes: individuais e coletivos. Por agentes individuais entendemos indivíduos, e por agentes coletivos, organizações culturais comunitárias, entidades, povos indígenas, coletivos, grupos e instituições. Neste concurso, é obrigatório o registro do perfil de agente individual (a pessoa física que será responsável pela inscrição). 

Atenção: O sistema só aceita registros de agentes individuais para os editais e concursos. Caso o perfil do candidato esteja registrado como “agente coletivo”, é necessário alterá-lo para “individual” para que o seu nome seja encontrado no campo de busca da página inicial do concurso.

(Aqui está um guia que pode ajudar no cadastro na plataforma: http://iberculturaviva.org/manual/?lang=es)

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Se o candidato participou de outro edital do IberCultura Viva por meio desta plataforma, ele deve se registrar novamente como agente?

Não. Pessoas que já participaram de algum edital do programa publicado no Mapa IberCultura Viva ou já preencheram o perfil nesta plataforma não precisam se cadastrar novamente como agentes; só precisam inserir o nome no campo de busca para iniciar a inscrição.

O campo “Registrar” na página inicial do Mapa IberCultura Viva é usado apenas pela primeira vez. Nas seguintes vezes é necessário ir em “Ingresar” para acessar o seu perfil. (Será necessário clicar em “Editar” para acessar / alterar os dados cadastrais.)

Atenção: lembre-se que existem duas etapas para se inscrever no concurso: 1) preencher o registro de agente individual no Mapa IberCultura Viva (se você já participou de outros editais do programa, deve usar o mesmo registro); 2) preencher o formulário de inscrição no concurso.

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Uma vez concluído o cadastro como agente, onde encontro o formulário de inscrição do edital?

Quando você tiver um perfil de agente cadastrado, clique em “Editais” (no alto da tela) e procure o arquivo que aparece com o título “Concurso de vídeo Juventudes y(e) cultura comunitária”.  

Para iniciar a inscrição, clique no campo de busca, localize o nome da pessoa responsável (seu perfil de agente previamente registrado) e selecione “Realizar inscrição“. O formulário aparecerá em seguida, primeiro em espanhol e depois em português. 

O sistema gera um “número de inscrição”, que deve ser fornecido sempre que você entrar em contato com o programa IberCultura Viva para obter qualquer informação sobre sua proposta.

Atenção: A qualquer momento é possível salvar os dados cadastrais utilizando o botão “Salvar” na margem superior direita. Depois de fazer isso, você pode sair da plataforma e continuar em outro momento, antes do final do período de inscrição. 

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FORMULÁRIO

Como enviar o vídeo para o concurso?

O agente responsável pela inscrição será uma pessoa física, previamente cadastrada como agente individual na plataforma. No formulário, este será o primeiro campo que aparecerá: “Dados de identificação do autor ou representante da autoria”. Em seguida vêm os dados do vídeo apresentado (título, breve descrição, link) e os modelos de documentos que devem ser anexados (termos de autoria e cessão de direitos). 

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Como enviar o vídeo pela plataforma?

Não é possível enviar os vídeos diretamente para a plataforma Mapa IberCultura Viva. Os curtas devem ser publicados em uma plataforma de exibição gratuita (como YouTube ou Vimeo), sem senha e com classificação indicativa livre, e ter o link copiado no formulário. 

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Como seria um vídeo feito com um modelo de produção horizontal?

São aquelas produções que envolvem a comunidade na geração de discursos, que transformam os processos de produção em espaços de diálogo, encontro e troca de saberes, e que permitem a inclusão de diversos olhares e vozes, onde a comunidade ou o grupo pessoas participam e diálogo para a criação, produção ou edição do vídeo.

Não é obrigatório apresentar um vídeo realizado como produção horizontal. Porém, aqueles desenvolvidos com este modelo podem receber até 30 pontos (de um total de 150) na etapa de avaliação.

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Como apresentar evidências de um modelo de produção horizontal?

Evidências sobre os processos realizados com uma comunidade ou com um grupo de pessoas podem ser apresentadas livremente no formulário por meio de relatos que descrevem a experiência de produção, fotografias integradas a um documento que explica resumidamente o que acontece na produção, vídeos narrados por uma ou mais pessoas com a descrição da experiência, ou um making of em que os processos de produção são evidenciados. 

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ENVIO

Como saber se a candidatura foi realmente enviada?

A candidatura só será enviada após o preenchimento de todos os campos obrigatórios do registo do agente e da ficha de inscrição do edital, incluindo os anexos.

Caso o cadastro do agente na plataforma não tenha sido totalmente preenchido, não será possível enviar  inscrição. O sistema apresentará um alerta (um “!” vermelho no qual se deve clicar para saber onde está o problema). 

Se o erro estiver no registro do agente, será necessário acessar “Meu perfil” (clicando no nome ou na foto do perfil) e editar o cadastro, preenchendo todos os campos do formulário. Atenção: é necessário preencher todos os campos marcados com o símbolo “*” e selecionar pelo menos uma área de atuação, no canto superior esquerdo da página.

Verifique as informações antes de clicar em “Enviar inscrição”. Após o envio não será possível editá-la. A plataforma exibirá uma confirmação: o dia e a hora do envio da inscrição aparecerão na tela destacados em verde.

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AVALIAÇÃO

Como é feito o processo de seleção?

O processo de avaliação do concurso terá duas etapas: habilitação e avaliação. Na primeira fase, a Unidade Técnica do IberCultura Viva irá rever a documentação enviada, para verificar se os anexos foram carregados corretamente, se os candidatos têm entre 18 e 29 anos e se residem nos países membros do programa. Aquelas pessoas que enviaram a documentação corretamente irão para a próxima etapa, de avaliação.

Na segunda etapa, uma comissão formada por quatro membros das instituições representantes dos países ante o programa (REPPI) ficará encarregada de selecionar os vídeos ganhadores. A avaliação será de acordo com os critérios previamente estabelecidos no regulamento do concurso.

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Quais são os motivos para desqualificar um vídeo do concurso?

A Comissão de Avaliação reserva-se o direito de desclassificar os vídeos que considere que não correspondem ao objeto do edital. Além disso, está vetada a inscrição de vídeos com conteúdo promocional, político-partidário, ou que não cumpram estrito respeito aos direitos humanos e culturais, inclusive aqueles de caráter ofensivo, discriminatório, excludente, que envolvam questões ilegais ou sejam proibidos, ou que incentivem a agressão contra pessoas, comunidades, outros seres vivos ou o meio ambiente. Vídeos que não respeitarem estas normas serão desclassificados em qualquer instância do edital.

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Quais são os critérios de avaliação? 

Os critérios de avaliação incluem a adequação aos objetivos do tema, a realização técnica, a clareza da proposta e a metodologia de produção (coletiva, comunitária ou participativa). Vídeos realizados por mulheres, pessoas transgênero ou integrantes de povos originários/indígenas ou afrodescendentes, bem como aqueles realizados com modelos horizontais de produção audiovisual, que contemplem a participação e inclusão, serão considerados com maior pontuação na seleção.

Além disso, receberão mais pontos as produções que tenham uma perspectiva de gênero, interseccional ou intergeracional; que promovam os direitos humanos e os direitos culturais; que abordem o desenvolvimento cultural e o envolvimento da comunidade; que reflitam sobre o papel dos jovens como agentes de mudança social.

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O que faz um/a jovem ser agente de mudança social?

São considerados agentes de mudança os/as jovens que participam de projetos e iniciativas culturais comunitárias que tornam visível a diversidade cultural nos locais em que habitam; que promovem o uso de tecnologias para reduzir a exclusão digital; que promovem o cuidado com o patrimônio cultural e natural de suas localidades; que trabalham e apoiam o cuidado coletivo e solidário em tempos de pandemia, especialmente com as populações vulneráveis; que usam linguagens artísticas para transformação social; que promovem os saberes locais e línguas originárias, entre outros.

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O que se entende por perspectiva de gênero, interseccional e intergeracional?

Vídeos com perspectiva de gênero são aqueles que identificam e questionam a discriminação, a desigualdade e a exclusão das mulheres, bem como as ações que devem ser realizadas para avançar na construção da equidade de gênero.

A perspectiva intersetorial permite reconhecer a complexidade dos processos formais e informais que geram desigualdades: gênero, orientação sexual, etnia, religião, nacionalidade, deficiência e situação socioeconômica.

Já os curtas com perspectiva intergeracional são aqueles que estimulam pessoas de diferentes idades (infância, juventude, adultos e idosos) a terem espaços e relações de participação em comum, permitindo que todas as vozes sejam ouvidas com igualdade.

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Confira o vídeo da sessão informativa: https://fb.watch/7zyR70pEJ3/

Leia o regulamento do concurso: https://bit.ly/3wArzDw

Onde se inscrever: https://mapa.iberculturaviva.org/oportunidade/173/

Como se cadastrar no Mapa IberCultura Viva: https://iberculturaviva.org/manual/

Consultas: programa@iberculturaviva.org.

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(Foto: Cobertura colaborativa. Emergência, Rio de Janeiro, 2015)

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